Cuiabá/MT, 10 de julho de 2026

Juiz cita calor extremo e suspende corte de árvores em Cuiabá

Josi Dias/TJMT

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, em atuação na Vara Especializada do Meio Ambiente, determinou a suspensão imediata do corte de árvores na Avenida Fernando Corrêa, em Cuiabá, ao concluir que a perda da arborização adulta agrava os efeitos do calor extremo registrado na Capital.

Na decisão liminar proferida na quarta-feira (8), o magistrado também destacou o risco de danos ambientais irreversíveis.

Em caso de descumprimento, Marques impôs multa pessoal de R$ 50 mil ao secretário municipal de Obras, Reginaldo Teixeira.

A liminar atendeu parcialmente ao pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) em ação civil pública contra o Município de Cuiabá, que relatou a supressão de árvores adultas na Capital, principalmente na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, onde são realizadas obras de mobilidade urbana.

Ao analisar o caso, o magistrado identificou risco de dano ambiental irreversível. Relatório do Juizado Volante Ambiental (Juvam) apontou que 24 árvores já foram suprimidas de um total de 82 previstas para corte.

Para o juiz, a situação agrava o calor em Cuiabá, cidade que frequentemente registra temperaturas próximas dos 40°C. Ele também destacou entendimentos dos tribunais superiores de que é dever do Poder Público garantir a proteção ambiental e enfrentar as mudanças climáticas, vedando o retrocesso na proteção ao meio ambiente.

“O perigo de dano irreversível é igualmente evidente. A supressão de árvores adultas com décadas de crescimento constitui dano ambiental de natureza irreversível em curto e médio prazo, uma vez que mudas jovens plantadas em substituição não são capazes de reproduzir, em tempo razoável, os serviços ecossistêmicos prestados pelos indivíduos suprimidos, especialmente o sombreamento urbano, a regulação térmica e a redução dos efeitos das ilhas de calor”.

“Em Cuiabá, cidade que regularmente registra temperaturas próximas a 40°C e que figura entre as capitais brasileiras com maior índice de calor urbano, a perda de arborização adulta representa dano direto e imediato à saúde e à qualidade de vida da coletividade, com impactos que se prolongarão por décadas”, reforçou.

Quanto ao pedido de suspensão de todas as autorizações de poda e corte de árvores em Cuiabá, o juiz decidiu ouvir primeiro o Município antes de analisar essa questão.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

DECISÃO – CORTE DE ÁRVORES.pdf

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