Cuiabá/MT, 2 de agosto de 2025

Mato Grosso Institui o Dia Estadual do Atleta Surdolímpico

Em 28 de fevereiro de 2025, o Estado de Mato Grosso deu um passo significativo na valorização da inclusão esportiva ao sancionar a Lei nº 12.821, que institui o “Dia Estadual do Atleta Surdolímpico”, a ser comemorado anualmente em 10 de setembro.

A iniciativa, de autoria do deputado estadual Wilson Santos, visa reconhecer e homenagear os atletas surdos que se destacam em competições esportivas, promovendo a inclusão e a valorização da diversidade no esporte mato-grossense.

A escolha da data coincide com o Dia Mundial da Língua de Sinais, reforçando o compromisso do Estado com a comunidade surda e a importância da comunicação acessível.

A promulgação da lei foi realizada pelo governador Mauro Mendes e publicada no Diário Oficial do Estado, entrando em vigor na mesma data.

Com a criação do Dia Estadual do Atleta Surdolímpico, espera-se que sejam promovidas ações e eventos que incentivem a participação de atletas surdos em diversas modalidades esportivas, além de campanhas de conscientização sobre a importância da inclusão e do respeito às diferenças.

A medida é um marco na luta por igualdade de oportunidades no esporte e na sociedade, destacando o papel fundamental dos atletas surdolímpicos no cenário esportivo estadual e nacional.

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