Cuiabá/MT, 3 de agosto de 2025

Lei em MT dá até R$ 1 mil a quem denunciar descarte de lixo; infratores serão multados

Davi Valle

O governador Mauro Mendes sancionou, nesta sexta-feira (23/5), uma nova lei que estabelece multa de R$ 5 mil para pessoas ou empresas flagradas descartando lixo em áreas públicas de Mato Grosso.

A proposta, enviada pelo próprio Governo do Estado, foi aprovada recentemente pela Assembleia Legislativa. Com a sanção, o próximo passo será a regulamentação da norma, que definirá os critérios e procedimentos para sua aplicação.

“Além de poluir o meio ambiente, essa prática deixa os espaços com mau cheiro e aspecto sujo, além de entupir bueiros e ocasionar enchentes. A grande maioria da população cuida dos espaços públicos, mas ainda há pessoas e empresas que insistem em jogar lixo ou outros resíduos nas ruas, e isso prejudica a todos”, afirmou Mauro.

A nova lei determina que a multa será aplicada a qualquer tipo de lixo descartado de forma irregular — seja resíduo sólido, orgânico ou inorgânico, proveniente de residências, comércios, indústrias, hospitais ou outras fontes especiais.

Além da penalidade financeira, a legislação também prevê a apreensão de objetos, ferramentas, equipamentos ou veículos usados na prática da infração.

Caso o descarte seja feito por alguém que esteja dirigindo um veículo, a multa será direcionada ao CPF do condutor responsável. Nesse caso, ele ainda perderá o direito ao desconto no IPVA. O processo, no entanto, respeitará o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Outro ponto importante da nova norma é a criação de um sistema de recompensa para quem denunciar o crime ambiental por meio do aplicativo MT Cidadão — função que ainda está em fase de testes. O denunciante terá sua identidade mantida em sigilo e, caso a infração seja confirmada, poderá receber até 20% do valor da multa como incentivo.

Segundo a legislação, os valores arrecadados com as multas serão destinados a ações de educação ambiental e projetos de recuperação do meio ambiente em Mato Grosso.

Fonte: Governo do Estado de Mato Grosso

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