Foi sancionada a lei que trata da proibição para produção e venda de produtos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. Entre eles, está o foie gras, produto da culinária francesa feito com fígado gordo de pato ou ganso.
A norma, publicada no Diário Oficial da União, especifica que a proibição inclui a produção e a comercialização de foie gras, tanto in natura como enlatado. A iguaria produzida a partir do fígado hipertrofiado de patos e gansos.
Quem descumprir a regra poderá ser punido com prisão de três meses a um ano, além de multa, conforme prevê a Lei de Crimes Ambientais para casos de maus-tratos a animais.
A proibição abrange produtos in natura e industrializados obtidos por meio do gavage, técnica de alimentação forçada em que um tubo é introduzido na garganta da ave para acelerar o aumento do fígado.
O debate sobre o tema chegou ao município de São Paulo, que aprovou, em 2015, lei proibindo a produção e a comercialização de foie gras. A norma, porém, acabou declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sob o entendimento de que compete à União legislar sobre o comércio desse tipo de produto.
A regra está na Lei 15475/2026.