A Lei nº 12.849, promulgada em 15 de abril de 2025 pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, estabelece o fornecimento gratuito dos resultados de exames realizados no sangue doado pelos Hemocentros e bancos de sangue dos hospitais do estado.
Principais Disposições da Lei:
- Disponibilização Gratuita de Resultados: Os resultados dos exames realizados no sangue doado devem ser fornecidos gratuitamente aos doadores, tanto em formato físico quanto digital.
- Prazo de Armazenamento: Os resultados devem permanecer disponíveis por, no mínimo, 180 dias após a doação.
- Prazo para Fornecimento: O fornecimento dos resultados deve ocorrer em até sete dias úteis após a conclusão do último exame ou mediante solicitação do doador.
- Informação ao Doador: Os Hemocentros e bancos de sangue são obrigados a informar os doadores sobre essas disposições em seus sites, durante o cadastramento ou triagem, e por meio de avisos nas salas de espera e de doação.
A iniciativa, de autoria do deputado Juca do Guaraná (MDB), visa valorizar a solidariedade dos doadores de sangue e oferecer-lhes mais atenção, promovendo a transparência e o acesso à informação.
A Lei 12.849 integra um conjunto de legislações aprovadas em 2025 que buscam melhorar o acesso e a qualidade dos serviços de saúde em Mato Grosso, incluindo regulamentações sobre telemedicina e proteção ao acesso a tratamentos.
A nova legislação entra em vigor 90 dias após sua publicação, ou seja, em 14 de julho de 2025.