Cuiabá/MT, 2 de agosto de 2025

Lei 12.849/2025 de Mato Grosso: Transparência e Valorização dos Doadores de Sangue

A Lei nº 12.849, promulgada em 15 de abril de 2025 pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, estabelece o fornecimento gratuito dos resultados de exames realizados no sangue doado pelos Hemocentros e bancos de sangue dos hospitais do estado. 

Principais Disposições da Lei:

  • Disponibilização Gratuita de Resultados: Os resultados dos exames realizados no sangue doado devem ser fornecidos gratuitamente aos doadores, tanto em formato físico quanto digital.
  • Prazo de Armazenamento: Os resultados devem permanecer disponíveis por, no mínimo, 180 dias após a doação.
  • Prazo para Fornecimento: O fornecimento dos resultados deve ocorrer em até sete dias úteis após a conclusão do último exame ou mediante solicitação do doador.
  • Informação ao Doador: Os Hemocentros e bancos de sangue são obrigados a informar os doadores sobre essas disposições em seus sites, durante o cadastramento ou triagem, e por meio de avisos nas salas de espera e de doação.

A iniciativa, de autoria do deputado Juca do Guaraná (MDB), visa valorizar a solidariedade dos doadores de sangue e oferecer-lhes mais atenção, promovendo a transparência e o acesso à informação. 

A Lei 12.849 integra um conjunto de legislações aprovadas em 2025 que buscam melhorar o acesso e a qualidade dos serviços de saúde em Mato Grosso, incluindo regulamentações sobre telemedicina e proteção ao acesso a tratamentos.

A nova legislação entra em vigor 90 dias após sua publicação, ou seja, em 14 de julho de 2025.

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